Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Medicamentos
A Resolução 277 ANVISA-DC, de 22-10-2002, publicada na página
132 do DO-U, Seção 1, de 23-10-2002, amplia a proibição
contida na Resolução 552 ANVS, de 20-4-2001 (Informativo 18/2001),
a todas as formas farmacêuticas de medicamentos anti-sépticos de uso
tópico indicados para uso infantil.
A Resolução
552 ANVS/2001 proibiu a presença do ácido bórico e do bórax
na composição de produtos anti-sépticos tópicos, na forma
de pomadas, talcos e cremes, indicados para uso infantil, fabricados a partir
de 30-4-2001.
Os medicamentos
de uso exclusivo em adulto que contenham ácido bórico e seus derivados
devem apresentar concentração não superior a:
a) 3% para
produtos de uso tópico;
b) 0,1% para
produtos de aplicação bucal; e
c) 2% em
preparações oftálmicas.
Os produtos
destinados ao uso adulto devem apresentar em suas rotulagens, bulas, impressos
em etiquetas e prospectos, as seguintes advertências com as dimensões
de fácil leitura, em destaque:
a) Não
poderá ser aplicado em grandes áreas do corpo, quando existirem lesões
de qualquer tipo, feridas ou queimaduras;
b) Produto
de uso exclusivo em adultos. O uso em crianças representa risco à
saúde..
As empresas
detentoras de registro de medicamentos de uso exclusivo em adulto que contenham
ácido bórico e seus derivados terão o prazo de 120 dias para
atender às disposições contidas nas letras a a c.
As empresas
detentoras de registros dos medicamentos previstos na Resolução 552
ANVISA/2001, que tiverem interesse em modificar a fórmula, a fim de adequar
aos disposto nas letras a a c, devem fazer constar em
suas embalagens com todas as letras maiúsculas, em destaque e negrito,
NOVA FÓRMULA.
Os produtos
cosméticos e de higiene pessoal, que contém ácido bórico
deverão atender à legislação específica.
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