Distrito Federal
EDITAL
4 SFDF, DE 11-5-2007
(DO-DF DE 14-5-2007)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS TFA
Lançamento
Divulgados os prazos para recolhimento anual, trimestral e mensal da Taxa
de Fiscalização de Anúncios (TFA)
O Documento
de Arrecadação (DAR) será encaminhado para o endereço de
correspondência do contribuinte. A falta de recebimento do DAR não
desobriga o contribuinte do pagamento da TFA nos prazos previstos. A 2ª
via poderá ser retirada na unidade de atendimento ao público, no endereço
que especifica, ou emitida através do site www.sefau.df.gov.br.
A taxa de valor igual ou superior a R$ 320,37 poderá ser parcelada em até
6 cotas, porém, cada cota não poderá ser de valor inferior a
R$ 160,18.
O
COORDENADOR DE RECEITA, DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA
DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pela Ordem de Serviço nº 2, de 17 de janeiro de
2007, e em cumprimento ao que dispõe a Portaria SEFAU nº 38, de 20
de maio de 2005, torna público o seguinte aviso de lançamento da Taxa
de Fiscalização de Anúncios (TFA), relativa ao exercício
de 2006:
1. Ficam as pessoas físicas ou jurídicas que promovam qualquer espécie
de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público, ou que explorem
ou utilizem, com objetivos comerciais, a divulgação de anúncios
de terceiros, notificadas do lançamento da Taxa de Fiscalização
de Anúncios (TFA), relativa ao exercício de 2006.
2. Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o
valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR
Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de
correspondência do contribuinte.
3. Na hipótese em que o valor da TFA for igual ou superior a R$ 320,37
(trezentos e vinte reais e trinta e sete centavos), o pagamento poderá
ser parcelado em até seis cotas.
3.1. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 160,18 (cento e sessenta reais e dezoito centavos).
4. Os prazos para pagamento da TFA, de acordo com o período de incidência,
são os seguintes:
4.1. Atividades sujeitas a cobrança anual:
a) cota única ou primeira cota: 10 de julho de 2007;
b) segunda cota: 10 de agosto de 2007;
c) terceira cota: 10 de setembro de 2007;
d) quarta cota: 10 de outubro de 2007;
e) quinta cota: 10 de novembro de 2007;
f) sexta cota: 10 de dezembro de 2007.
4.2. Atividades sujeitas a cobrança trimestral:
a) segundo trimestre: 30 de maio de 2007, excepcionalmente, em razão de
inoperância temporária do Sistema de Gerenciamento de Taxas, Multas
e Gestão Fiscal;
b) terceiro trimestre: 10 de agosto de 2007;
c) quarto trimestre: 10 de novembro de 2007.
4.3. Atividades sujeitas a cobrança mensal: dia 10 do mês de referência.
4.3.1. O vencimento da taxa referente ao mês de maio fica prorrogado para
o dia 30 de maio, em razão da inoperância temporária do Sistema
de Gerenciamento de Taxas, Multas e Gestão Fiscal.
5. Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço
ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço
eletrônico http://www.sefau.df.gov.br ou na unidade de atendimento
ao público, localizada no SCS Quadra 8 Bloco B 50 Ed. Venâncio
2000 1º andar, telefone 3961-5107.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo
documento deve emitir segunda via e regularizar sua situação cadastral
no endereço indicado no item anterior.
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento da TFA poderá
apresentar reclamação, na unidade de atendimento citada no item 5,
dirigida ao Coordenador de Receita da Subsecretaria de Fiscalização,
até a data de vencimento da primeira cota ou cota única, contendo:
7.1. Contribuinte pessoa física:
7.1.1. Do contribuinte:
7.1.1.1. Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.1.1.2. Cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.3. Boleto de pagamento da taxa;
7.1.1.4. Documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar
necessários.
7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.1.2.1. Procuração pública ou particular com firma reconhecida
em cartório do Distrito Federal;
7.1.2.2. Carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.1.2.3. Cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:
7.2.1. Do contribuinte:
7.2.1.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada
(original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório
do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.1.2. Cartão de identificação de contribuinte CNPJ;
7.2.1.3. Boleto de pagamento da taxa;
7.2.1.4. Documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados
necessários.
7.2.2. Do sócio-gerente/responsável:
7.2.2.1. Carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.2.2. Cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.2.3.1. Procuração pública ou particular com firma reconhecida
em cartório do Distrito Federal;
7.2.3.2. Carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.3.3. Cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
8. O tributo não recolhido até a data do vencimento sofrerá atualização
mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
Parágrafo único A multa de que trata o inciso I será reduzida
para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias
após a data do vencimento. (Aristides Antonio Santiago Maia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade