x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

ISS/Retenção na Fonte: Fisco de Belo Horizonte relaciona prestadores de serviços cujos estabelecimentos foram caracterizados como fictícios

Edital S/N SMF 8/2007

09/06/2007 00:44:51

Untitled Document

EDITAL SMF, DE 28-5-2007
(DO-Belo Horizonte DE 31-5-2007)

RECOLHIMENTO
Responsabilidade – Município de Belo Horizonte

ISS/Retenção na Fonte: Fisco de Belo Horizonte relaciona prestadores de serviços cujos estabelecimentos foram caracterizados como fictícios
Nestes casos a responsabilidade pelo recolhimento do ISS será do tomador do serviço, conforme dispõe o Decreto 12.689, de 20-4-2007 (Fascículo 18/2007). A relação das empresas que não se encontram de fato em Belo Horizonte pode ser obtida na Seção Download do Portal COAD.

O GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no artigo 2º, do Decreto nº 12.689, de 20 de abril de 2007, mediante apuração efetuada em PTA específico, declara a inexistência de fato dos estabelecimentos das seguintes empresas, para os efeitos da retenção e recolhimento do ISSQN de que trata o inciso V, do artigo 21, da Lei Municipal nº 8.725/2003, com a nova redação do artigo 1º da Lei nº 9.335/2007.
Notifica também todos os tomadores de serviços das mencionadas empresas, estabelecidos em Belo Horizonte, da obrigação de reter e recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados pelos estabelecimentos aqui declarados inexistentes de fato, a partir do dia seguinte ao desta publicação, nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 12.689 de 20 de abril de 2007. (Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes – Gerente de Tributos Mobiliários)

NOTA: A Lei 9.335, de 6-2-2007, que alterou a Lei 8.725/2003, foi divulgada no Fascículo 07/2007.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade