Distrito Federal
EDITAL
1 SEFAU, DE 6-1-2006
(DO-DF DE 11-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO TFLIF
Lançamento Recolhimento
Dispõe sobre o lançamento e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, relativa ao exercício de 2006.
O
COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO
DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 25.384,
de 26 de novembro de 2004, em cumprimento ao que dispõe a Portaria SEFAU
nº 38, de 20 de maio de 2005, torna público o seguinte Aviso Geral
de Lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização,
Instalação e Funcionamento (TFLIF), relativa ao exercício de
2006:
1. FICAM as pessoas físicas ou jurídicas, profissionais, comerciais,
industriais, produtoras, sociedades, associações civis ou instituições
prestadoras de serviços com estabelecimento ou atividades no Distrito Federal,
NOTIFICADAS do lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização,
Instalação e Funcionamento (TFLIF), relativa ao exercício de
2006;
2. O VALOR do tributo lançado para cada contribuinte será calculado
em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes
que constarão no DAR Documento de Arrecadação a ser encaminhado
para o endereço de correspondência do contribuinte;
3. NA HIPÓTESE em que o valor da TFLIF for igual ou superior a R$ 312,28
(trezentos e doze reais e vinte e oito centavos), o pagamento poderá ser
parcelado em até seis quotas.
3.1. As quotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 156,14 (cento e cinqüenta e seis reais e quatorze centavos).
4. Os prazos para pagamento da TFLIF são os seguintes:
a) Quota única ou primeira quota: 10 de julho de 2006;
b) Segunda quota: 10 de agosto de 2006;
c) Terceira quota: 10 de setembro de 2006;
d) Quarta quota: 10 de outubro de 2006;
e) Quinta quota: 10 de novembro de 2006;
f) Sexta quota: 10 de dezembro de 2006.
5. Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço
ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço
eletrônico www.sefau.df.gov.br ou nas unidades de atendimento ao
contribuinte da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades
Urbanas, localizadas nos seguintes endereços: BRASÍLIA SBN
QD 01 Bl. E ao lado do Incra; GAMA Entre quadra 17/20 AE
01 S. Oeste; TAGUATINGA QSD AE 5 e 6 entrada B, 1º andar;
BRAZLÂNDIA AE 04 Lote 01 Setor Tradicional; SOBRADINHO Qd.
08 BL 13 LJ 1 e 2; PLANALTINA- Via WL 2 Setor Administrativo; PARANOÁ
Praça Central nº 01 AE; NÚCLEO BANDEIRANTE 3° Av.
Praça Padre Roque AE Projeção 2; CEILÂNDIA
QNM 03 conjunto P lote 08; GUARÁ Área Especial
do CAVE Adm. Do lt 03 Setor Escolar RA XI; SAMAMBAIA QR 208 conj. 01
lote 01; SANTA MARIA Av. Alagados, AE, Adm. S Maria; SÃO SEBASTIÃO
QD 101 cj. 08 AE Bairro Resid. O.S; RECANTO DAS EMAS Núcleo
Rural Vargem da Benção Chácara 03; LAGO SUL SHIS QI II
ÁE ao lado CBMDF; RIACHO FUNDO AE 03 lote 06 sala 19; LAGO NORTE
CA 05 ao lado do Banco do Brasil; CANDANGOLÂNDIA Rua dos
Transportes AE nº 01; ÁGUAS CLARAS Av. Araucária lote
885; RIACHO FUNDO II QN 15 Área Especial; SUDOESTE/OCTOGONAL
SQSW 104 Av. das Jaqueiras ao lado do batalhão da PM; VARJÃO
Q 04 conj. B lote 04.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo
documento deve procurar as unidades de atendimento citadas no item 5 deste Edital
para regularizar sua situação cadastral;
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento da taxa poderá
apresentar reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida à Coordenadoria de Arrecadação da SEFAU e apresentada
em qualquer das unidades mencionadas no item 5, por escrito, contendo:
7.1. Contribuinte pessoa física:
7.1.1. Do contribuinte:
7.1.1.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.1.1.2. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.1.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar
necessários.
7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.1.2.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida
em cartório do Distrito Federal;
7.1.2.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.1.2.3. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:
7.2.1. Do contribuinte:
7.2.1.1. certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada
(original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório
do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.1.2. cartão de identificação de contribuinte CNPJ;
7.2.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.2.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados
necessários.
7.2.2. Do sócio-gerente/responsável:
7.2.2.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.2.2. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.2.3.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida
em cartório do Distrito Federal;
7.2.3.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.3.3. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
8. O tributo não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor INPC e sobre o valor atualizado
incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
Parágrafo único A multa de que trata o inciso I será reduzida
para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias
após a data do vencimento. (Aristides Antonio Santiago Maia)
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