Distrito Federal
EDITAL
3 SEFAU, DE 6-1-2006
(DO-DF DE 11-1-2006)
ICMS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS TFA
Lançamento Recolhimento
Dispõe sobre o lançamento e recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios, relativa ao exercício de 2006.
O
COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO
DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 25.384,
de 26 de novembro de 2004, em cumprimento ao que dispõe a Portaria SEFAU
nº 38, de 20 de maio de 2005, torna público o seguinte Aviso Geral
de Lançamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA),
relativa ao exercício de 2006:
1. Ficam As Pessoas Físicas Ou Jurídicas Que Promovam Qualquer Espécie
De Publicidade Ao Ar Livre Ou Em Locais Expostos Ao Público, Ou Que Explorem
Ou Utilizem, Com Objetivos Comerciais, A Divulgação De Anúncios
De Terceiros, Notificadas Do Lançamento Da Taxa De Fiscalização
De Anúncios (Tfa), Relativa Ao Exercício De 2006;
2. Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o
valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR
Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de
correspondência do contribuinte;
3. Na hipótese em que o valor da TFA for igual ou superior a R$ 312,28
(trezentos e doze reais e vinte e oito centavos), o pagamento poderá ser
parcelado em até seis quotas.
3.1. As quotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 156,14 (cento e cinqüenta e seis reais e quatorze centavos).
4. Os prazos para pagamento da TFA, de acordo com o período de incidência,
são os seguintes:
4.1. Atividades sujeitas à cobrança anual:
a) quota única ou primeira quota: 10 de julho de 2006;
b) segunda quota: 10 de agosto de 2006;
c) terceira quota: 10 de setembro de 2006;
d) quarta quota: 10 de outubro de 2006;
e) quinta quota: 10 de novembro de 2006;
f) sexta quota: 10 de dezembro de 2006.
4.2 Atividades sujeitas a cobrança trimestral:
a) primeiro trimestre: 10 de fevereiro de 2006;
b) segundo trimestre: 10 de maio de 2006;
c) terceiro trimestre: 10 de agosto de 2006;
d) quarto trimestre: 10 de novembro de 2006.
4.3. Atividades sujeitas à cobrança mensal: dia 10 do mês de
referência.
5. Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço
ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço
eletrônico http://www.sefau.df.gov.br ou nas unidades de atendimento ao
contribuinte da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades
Urbanas, localizadas nos seguintes endereços: BRASÍLIA SBN
QD 01 Bl. E ao lado do INCRA; GAMA Entre quadra 17/20 AE
01 S. Oeste; TAGUATINGA QSD AE 5 e 6 entrada B, 1º andar;
BRAZILÂNDIA AE 04 Lote 01 Setor Tradicional; SOBRADINHO Qd.
08 BL 13 LJ 1 e 2; PLANALTINA Via WL 2 Setor Administrativo; PARANOÁ
Praça Central nº 01 AE; NÚCLEO BANDEIRANTE 3°
Av. Praça Padre Roque AE Projeção 2; CEILÂNDIA QNM
03 conjunto P lote 08; GUARÁ Área Especial do CAVE
Adm. do Guará; CRUZEIRO AE C lt 03 Setor Escolar RA
XI; SAMAMBAIA QR 208 conj. 01 lote 01; SANTA MARIA Av. Alagados,
AE, Adm. S. Maria; SÃO SEBASTIÃO QD 101 cj. 08 AE Bairro Resid.
O.S; RECANTO DAS EMAS Núcleo Rural Vargem da Benção Chácara
03; LAGO SUL SHIS QI II AE ao lado CBMDF; RIACHO FUNDO AE 03 lote
06 sala 19; LAGO NORTE CA 05 ao lado do Banco do Brasil; CANDANGOLÂNDIA
Rua dos Transportes AE nº 01; ÁGUAS CLARAS Av. Araucária
lote 885; RIACHO FUNDO II QN 15 Área Especial; SUDOESTE/OCTOGONAL
SQSW 104 Av. das Jaqueiras ao lado do batalhão da PM; VARJÃO
Q 04 conj. B lote 04.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo
documento deve procurar as unidades de atendimento citadas no item 5 deste Edital
para regularizar sua situação cadastral;
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento da taxa poderá
apresentar reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida à Coordenadoria de Arrecadação da SEFAU e apresentada
em qualquer das unidades mencionadas no item 5, por escrito, contendo:
7.1. Contribuinte pessoa física:
7.1.1. Do contribuinte:
7.1.1.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.1.1.2. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
7.1.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.1.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar
necessários.
7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.1.2.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida
em cartório do Distrito Federal;
7.1.2.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.1.2.3. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:
7.2.1. Do contribuinte:
7.2.1.1. certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada
(original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório
do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.1.2. cartão de identificação de contribuinte CNPJ;
7.2.1.3. boleto de pagamento da taxa;
7.2.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados
necessários.
7.2.2. Do sociogerente/responsável:
7.2.2.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.2.2. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
7.2.3.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida
em cartório do Distrito Federal;
7.2.3.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
7.2.3.3. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
8. O tributo não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
Parágrafo único A multa de que trata o inciso I será reduzida
para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias
após a data do vencimento. (Aristides Antonio Santiago Maia)
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