Distrito Federal
EDITAL
4 SEFAU, DE 6-1-2006
(DO-DF DE 11-1-2006)
ICMS
TAXA AMBIENTAL TA
Lançamento Recolhimento
Dispõe sobre o lançamento e recolhimento da Taxa Ambiental, relativa ao exercício de 2006.
O
COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO
DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº 25.384,
de 26 de novembro de 2004, em cumprimento ao que dispõe a Portaria SEFAU
nº 38, de 20 de maio de 2005, torna público o seguinte Aviso Geral
de Lançamento da Taxa Ambiental (TA), relativa ao exercício de 2006:
1. FICAM as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam ou pratiquem
as atividades e condutas poluidoras ou potencialmente poluidoras, degradadoras
do meio ambiente, nos termos da legislação ambiental, NOTIFICADAS
do lançamento da Taxa Ambiental (TA), relativa ao exercício de 2006;
2. Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o
valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR
Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de
correspondência do contribuinte;
3. Os prazos para pagamento da TA, de acordo com o período de cobrança,
são os seguintes:
3.1. Atividades sujeitas à cobrança anual: 10 de fevereiro de 2006;
3.2 Atividades sujeitas a cobrança semestral:
a) primeiro semestre: 10 de fevereiro de 2006;
b) segundo semestre: 10 de agosto de 2006;
3.3 Atividades sujeitas a cobrança mensal: dia 10 do mês de
referência.
4. Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço
ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço
eletrônico www.sefau.df.gov.br ou nas unidades de atendimento ao contribuinte
da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizadas
nos seguintes endereços: BRASÍLIA SBN QD 01 Bl. E
ao lado do Incra; GAMA Entre quadra 17/20 AE 01 S. Oeste; TAGUATINGA
QSD AE 5 e 6 entrada B, 1º andar; BRAZLÂNDIA
AE 04 Lote 01 Setor Tradicional; SOBRADINHO Qd. 08 BL 13 LJ 1 e 2; PLANALTINA-
Via WL 2 Setor Administrativo; PARANOÁ Praça Central nº
01 AE; NÚCLEO BANDEIRANTE 3° Av. Praça Padre Roque AE
Projeção 2; CEILÂNDIA QNM 03 conjunto P lote
08; GUARÁ Área Especial do CAVE Adm. do Guará; CRUZEIRO
AE C lt 03 Setor Escolar RA XI; SAMAMBAIA QR 208 conj.
01 lote 01; SANTA MARIA AV Alagados, AE, Adm. S Maria; SÃO SEBASTIÃO
QD 101 cj. 08 AE Bairro Resid. O.S; RECANTO DAS EMAS Núcleo
Rural Vargem da Benção Chácara 03; LAGO SUL SHIS QI II
ÁE ao lado CBMDF; RIACHO FUNDO AE 03 lote 06 sala 19; LAGO NORTE
CA 05 ao lado do Banco do Brasil; CANDANGOLÂNDIA Rua dos
Transportes AE nº 01; ÁGUAS CLARAS Av. Araucária lote
885; RIACHO FUNDO II QN 15 Área Especial; SUDOESTE/ OCTOGONAL
SQSW 104 Av. das Jaqueiras ao lado do batalhão da PM; VARJÃO
Q 04 conj. B lote 04.
5. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo
documento deve procurar as unidades de atendimento citadas no item 4 deste Edital
para regularizar sua situação cadastral;
6. O contribuinte que não concordar com o lançamento da taxa poderá
apresentar reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida à Coordenadoria de Arrecadação da SEFAU e apresentada
em qualquer das unidades mencionadas no item 4, por escrito, contendo:
6.1. Contribuinte pessoa física:
6.1.1. Do contribuinte:
6.1.1.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
6.1.1.2. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
6.1.1.3. boleto de pagamento da taxa;
6.1.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar
necessários.
6.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração.
6.1.2.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida
em cartório do Distrito Federal; 6.1.2.2. carteira de identidade (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);
6.1.2.3. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
6.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:
6.2.1. Do contribuinte:
6.2.1.1. certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada
(original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório
do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
6.2.1.2. cartão de identificação de contribuinte CNPJ;
6.2.1.3. boleto de pagamento da taxa;
6.2.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados
necessários.
6.2.2. Do sócio-gerente/responsável:
6.2.2.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF);
6.2.2.2. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
6.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:
6.2.3.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida
em cartório do Distrito Federal;
6.2.3.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada
em cartório do DF).
6.2.3.3. cartão de identificação de contribuinte CPF (original
e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).
7. O tributo não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
Parágrafo único A multa de que trata o inciso I será reduzida
para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias
após a data do vencimento. (Aristides Antonio Santiago Maia)
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