Rio de Janeiro
EDITAL
S/N SMF, DE 2006
(DO-MRJ DE 10-1-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO TCL
Recolhimento em 2006 Município do Rio de Janeiro
Estabelece normas para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo no exercício de 2006, no Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) para o exercício de 2006, notifica os lançamentos destes tributos e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
I ENTREGA DAS GUIAS
1.
As guias de pagamento do IPTU e da TCL, referentes aos imóveis, estão
sendo entregues, respectivamente:
a) no endereço do destinatário quando o proprietário indicou
o endereço para onde o carnê deveria ser remetido.
b) no endereço da propriedade nos demais casos.
2. De acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário
Nacional, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário
eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou
dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação
na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo
68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la
na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo
177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
5. Os contribuintes que não estiverem de posse de suas guias até 10
(dez) dias antes do vencimento da 1ª quota deverão solicitar a 2ª
via da guia de 2006, que estará disponível a partir do dia 23/01/2006.
Para isso poderão dirigir-se ao POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU, na Cidade
Nova, aos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO ou aos SERVIÇOS
ATENDIMENTO CIDADÃO, abaixo relacionados, munidos da guia do IPTU de qualquer
exercício anterior ou do número da inscrição imobiliária.
No período de 23-1-2006 a 17-2-2006 os Postos irão funcionar de 2ª
a 6ª feira das 9h às 17h. Do dia 18-2-2006 em diante o horário
voltará a ser das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão
funcionam de 2ª a 6ª feira das 10h às 22h e aos sábados,
das 10h às 16h.
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU/CIDADE NOVA
Cidade Nova: Rua Afonso Cavalcanti, 455 Anexo tel.: 2503-2003
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU
BANGU
Bangu: Rua Silva Cardoso, nº 349 tel.: 3331-9713
BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca: Av. Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A tel.: 3325-9275
BOTAFOGO
Laranjeiras: Rua Moura Brasil, nº 23 tel.: 2553-1643
CAMPO GRANDE
Campo Grande: Rua Amaral Costa, nº 140 tel.: 3394-3020
JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá: Praça Seca, nº 9 tel.: 3390-6012
LAGOA
Lagoa: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 tel.: 2239-0598
MADUREIRA
Madureira: Rua Carvalho de Souza, nº 274 tel.: 3350-6995
RAMOS
Ramos: Rua Uranos, nº 1230 tel.: 2564-8012
SANTA CRUZ
Santa Cruz: Rua Fernanda, nº 155 tel.: 3395-5563
TIJUCA
Tijuca: Rua Desembargador Isidro, nº 41 tel.: 2288-3346
SERVIÇOS ATENDIMENTO CIDADÃO BARRA SHOPPING
Nível Lagoa Entrada K
MADUREIRA SHOPPING
2º Piso Loja 226
NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão Loja 3902
SHOPPING RIO SUL
G4 Setor Amarelo
A segunda via do carnê poderá ser obtida também na INTERNET,
acessando o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando o número
da inscrição imobiliária.
6. No período de 23-1-2006 a 17/02/2006 haverá posto de atendimento,
exclusivamente para emissão de 2ª via, na Administração
Regional da Ilha do Governador, na Rua Orcadas nº 435, tel.: 3393-0753/3393-0837,
no horário de 9h às 18h.
II DATAS DE VENCIMENTO
1. São as seguintes as datas de vencimento da 1ª quota e da quota única:
Final de Inscrição |
Vencimento |
0 e 1 |
6-2-2006 |
2 e 3 |
7-2-2006 |
4 e 5 |
8-2-2006 |
6 e 7 |
9-2-2006 |
8 e 9 |
10-2-2006 |
2. O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.
Exemplo:
Na inscrição 4.000.000-2, o final de inscrição é 0
Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento
da 1ª quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos
legais em relação às parcelas vencidas.
III FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS
1.
O pagamento do imposto será efetuado:
a) em quota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado
sobre o total dos tributos lançados na guia.
b) parceladamente, em 10 (dez) quotas.
2. As quotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios
quando pagas após a data de vencimento.
3. No caso de quotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos
sucessivos prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.
No caso de pagamento de quota após a data prevista para a mora de 20%,
passam a incidir acréscimos moratórios mensais de 1,5%. Para calcular
o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
Vd = Vm20 + (n x 0,015 x V)
Onde:
Vd = Valor devido
Vm20 = Valor da quota com mora de 20%
n = número de meses a partir do mês seguinte ao da data-limite para
pagamento com 20% de mora
V = Valor da quota sem mora
Exemplo:
Considerando-se
o exemplo da quota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês
de agosto de 2006, o valor de n é 4. Aplicando a fórmula, o Valor
Devido seria:
Vd = Vm20 + (4 x 0,015 x V)
Vd = 149,28 + (4 x 0,015 x 124,40)
Vd = 149,28 + (4 x 1,87) = R$ 156,76
4. Após 01/01/2007, o valor devido estará sujeito à atualização
pelo IPCA-E Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Dessa forma, o montante deverá ser multiplicado, adicionalmente, pelo fator
de atualização FAT2006-2007. Caso o pagamento seja efetuado
a partir de 1-1-2008, além do FAT2006-2007, deve ser aplicado o FAT2007-2008.
Assim,
Vd2007 = Vd2006 x FAT2006-2007
Vd2008 = Vd2006 x FAT2006-2007 x FAT2007-2008
5. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária
autorizada, do Território Nacional, nas casas lotéricas ou através
do sistema de débito automático, cujo cadastramento deve ser providenciado
e atualizado junto à instituição financeira autorizada de preferência
do contribuinte.
6. Ultrapassado o último prazo constante nas quotas, 29-2-2008, o pagamento
NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DA GUIA DE 2006. As importâncias
não pagas serão inscritas em Dívida Ativa, continuando a sofrer
acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa são passíveis de cobrança
judicial.
7. Para efeitos de quitação, pagamentos em dias não úteis
serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos
incidentes nesta data. Em dezembro será considerado o último dia de
expediente bancário.
IV APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
As
reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores
lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU
ou à TCL, vinculados ao imóvel, deverão ser apresentados nos
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU ou no POSTO DE ATENDIMENTO
DO IPTU, localizado na Cidade Nova, a partir do recebimento do carnê.
As reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos
tributos lançados para 2006 não impedem a cobrança de eventuais
acréscimos legais ou de atualização dos valores do débito,
salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação
aplicável.
V DIRETRIZES PARA IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL
Na
hipótese de impugnação do valor venal, base de cálculo para
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
a petição deverá ser protocolada na Divisão de Atendimento
e Controle Processual, da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana, situada no Posto da Cidade Nova, até 16-3-2006, de
acordo com o Decreto 14.602 de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o Processo
Administrativo Tributário.
O desdobramento da cobrança só será providenciado se o pedido
for apresentado com todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação.
Para garantir o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até
o dia anterior ao vencimento da primeira quota o processo deverá ser autuado
e estar com todas as exigências cumpridas até o dia 31-1-2006. O benefício
do desconto de 10% só será mantido se for efetuado o depósito
administrativo da parte contestada até a data de vencimento da quota única.
As quotas vencidas até a autuação do processo devem ser pagas,
a fim de evitar a ocorrência de acréscimos moratórios.
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