Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO SOCIEDADES
SEGURADORAS Aplicação de Recursos
A Resolução 3.034 BACEN, de 29-10-2002, publicada na página 58
do DO-U, Seção 1, de 30-10-2002, divulga regulamento que altera e
consolida as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas,
das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de
capitalização e das entidades abertas de previdência complementar,
bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores
dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação
em vigor.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades
abertas de previdência complementar terão prazo até 31-12-2002
para se adequarem aos limites e às condições estabelecidas no
mencionado regulamento.
O prazo para adequação previsto anteriormente não se aplica às
reservas técnicas dos planos das entidades abertas de previdência
complementar sem fins lucrativos. O disposto anteriormente não se aplica
a idênticos limites previstos na regulamentação em vigor até
2-6-2002.
Até o respectivo enquadramento nos limites estabelecidos no mencionado
regulamento, ficam as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização
e as entidades abertas de previdência complementar impedidas de efetuar
novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados em
3-6-2002 relativamente aos referidos limites.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades
abertas de previdência complementar que possuíam, em 3-6-2002, aplicações
em ativos ou modalidades não permitidos nos termos do regulamento ora aprovado
somente poderão mantê-las em carteira até o correspondente vencimento
ou, na inexistência desse, até 31-12-2003, ficando impedidas de realizar
quaisquer operações que envolvam sua prorrogação.
O referido ato revoga as Resoluções BACEN 2.967, de 31-5-2002 (Informativo
23/2002) e 3.000, de 24-7-2002 (Informativo 30/2002).
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