Bahia
EDITAL
S/N-JUCEB, DE 6-1-2004
(DO-BA DE 8-1-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEB
Cancelamento de Registro
Prorroga, até 6-2-2004, o prazo para que os Empresários e Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo), que não procederam a qualquer arquivamento na JUCEB, no período de 10 anos, contados de 31-12-92, providenciem a regularização do estabelecimento perante o referido órgão.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA (JUCEB), em sessão
de 6-1-2004,
Considerando
as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94,
nos artigos 32 inciso II, alínea h, e 48 do Decreto nº
1.800/96 e na Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de
1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), torna público
que, atendendo às solicitações do segmento empresarial, a Junta
resolveu prorrogar o prazo, até dia 6 de fevereiro de 2004, para que os
Empresários e Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades
Anônimas e qualquer outro tipo), que não procederam a qualquer arquivamento
na JUCEB, no período de 10 (dez) anos, contados de 31 de dezembro de 1992,
requeiram o arquivamento da Comunicação de Funcionamento
ou da Comunicação de Paralisação Temporária de
Atividades ou do competente ato de alteração, conforme Edital
publicado no Diário Oficial de 5-11-2003, sob pena de serem declaradas
inativas, terem seus registros cancelados e perderem, automaticamente, a proteção
do seus nomes empresariais, quando será feita a devida comunicação
às autoridades arrecadadoras. (Elmer Musser Pereira Presidente)
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