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Minas Gerais

Goiás adia a aplicação dos Protocolos ICMS 83 e 84/2011

Despacho CONFAZ 21/2012

24/02/2012 22:17:23

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DESPACHO 21 CONFAZ, DE 15-2-2012
(DO-U DE 16-2-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico

Goiás adia a aplicação dos Protocolos ICMS 83 e 84/2011
A aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais elétricos, no Estado de Goiás, dar-se-á a partir de 1-5-2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de setembro de 2011, a partir de 1º de maio de 2012.
Protocolo ICMS 83/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 84/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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