Minas Gerais
DESPACHO
21 CONFAZ, DE 15-2-2012
(DO-U DE 16-2-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico
Goiás adia a aplicação dos Protocolos ICMS 83 e 84/2011
A aplicação
do regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com materiais elétricos, no Estado de Goiás, dar-se-á a partir
de 1-5-2012.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA Fazendária
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos
ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de setembro de 2011, a partir de 1º
de maio de 2012.
Protocolo
ICMS 83/2011 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos.
Protocolo
ICMS 84/2011 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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