Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO SOCIEDADES
SEGURADORAS Taxa de Fiscalização
A Circular 205 SUSEP, de 23-10-2002, publicada na página 142 do DO-U, Seção
1, de 28-10-2002, estabelece normas relativas à cobrança da Taxa de
Fiscalização e à obrigatoriedade da remessa de documentos complementares
pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar
e sociedades de capitalização.
De acordo com o referido ato, para efeito de cobrança de Taxa de Fiscalização,
deverão ser consideradas como unidade da federação em que
o estabelecimento opere adicionalmente:
a) os locais dos riscos vigentes, na época de sua contratação,
no caso de seguradoras e entidades abertas de previdência complementar;
e
b) os locais de contratação dos títulos de capitalização
vigentes, no caso de sociedades de capitalização.
Para os efeitos do disposto anteriormente, serão consideradas as unidades
da federação os Estados-membros da federação e o Distrito
Federal.
O DARF para recolhimento da Taxa de Fiscalização poderá ser acessado,
para impressão, na página da SUSEP na Internet, no endereço www.susep.gov.br,
com número de referência individualizado para cada sociedade ou entidade,
por trimestre.
Na impossibilidade de acesso ao DARF pela Internet, as sociedades seguradoras,
entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização
observarão os procedimentos normais para quitação de tributos
federais.
O recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser efetuado até
o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de janeiro,
abril, julho e outubro de cada ano.
As sociedades seguradoras, entidades aberta de previdência complementar
e sociedades de capitalização que não efetuarem o recolhimento
da Taxa de Fiscalização até a data limite, deverão fazê-lo
com os correspondentes acréscimos legais.
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar
e as sociedades de capitalização apresentarão ao setor de protocolo
da SUSEP o DARF pago e o Mapa de Controle da Arrecadação da Taxa de
Fiscalização até o décimo quinto dia útil do trimestre
correspondente ao recolhimento devido. ]
O referido ato revoga a Circular 35 SUSEP, de 11-5-98 (Informativo 21/98).
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