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São Paulo

Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de Alagoas e São Paulo

Despacho CONFAZ 61/2012

27/04/2012 21:36:25

Documento sem título

DESPACHO 61 CONFAZ, DE 19-4-2012
(DO-U DE 20-4-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de Alagoas e São Paulo
Aplicação do regime, instituído pelos Protocolos ICMS 104 e 106, de 16-10-2008 (Fascículo 48/2008), dar-se-á apenas a partir de 1-7-2012.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 16 de setembro de 2008, a partir de 1º de julho de 2012:
Protocolo ICMS 104/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 106/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

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