Ceará
DESPACHO
74 CONFAZ, DE 8-5-2012
(DO-U DE 9-5-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Venda a Consumidor Final
Espírito Santo denuncia o Protocolo ICMS 21/2011
O referido ato, cuja íntegra poderá ser obtida em Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, denunciado a partir de 20-4-2012, estabelece que nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas de forma não presencial por meio da internet, telemarketing ou showroom, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento da parcela do ICMS a ser repassada ao estado de destino.
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