Ceará
DESPACHO
104 CONFAZ, DE 15-6-2012
(DO-U DE 18-6-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Motocicleta
Divulgada a alíquota do ICMS para cálculo da substituição tributária nas operações com motocicletas no Espírito Santo
Desde 1-6-2012 a alíquota do ICMS aplicável nas operações internas com motocicletas de cilindrada igual ou superior a 180 centímetros cúbicos, classificadas nos códigos 8711.20.9900 e 8711.30 a 87.11.50.0000 passou de 25% para 12%, conforme previsto na Lei Estadual 9.830, de 8-5-2012 (Portal COAD).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade