Ceará
DESPACHO
102 CONFAZ, DE 14-6-2012
(DO-U DE 15-6-2012)
BASE DE CÁLCULO
Café
Pauta fiscal para operações interestaduais com café cru está disponível na internet
De acordo com as disposições previstas no Protocolo ICMS 7, de 30-5-90
(link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do
Portal COAD), é atribuída à Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo a responsabilidade de calcular e divulgar a base de cálculo
do ICMS para as operações interestaduais com café cru em grão.
Por meio
deste ato a Sefaz-SP, informa que a pauta fiscal do café cru está
disponibilizada no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/pautadocafe/café.asp.
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