Paraná
DESPACHO
136 CONFAZ, DE 30-7-2012
(DO-U DE 1-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Confaz informa sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças no Estado do Rio de Janeiro
Este Ato torna público, em atendimento à solicitação da
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que as disposições
relativas ao Protocolo ICMS 61, de 22-6-2012, somente serão aplicadas no
Estado do Rio de Janeiro, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo,
dada a impossibilidade de sua entrada em vigor em 1-8-2012.
A impossibilidade
se dá em virtude de a Lei 6.276, de 29-6-2012 (Portal COAD), ter estabelecido
no § 1º do artigo 4º que as margens de valor agregado definidas
serão encaminhadas, pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a
sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes
e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação
Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Alerj.
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