Paraná
DESPACHO
146 CONFAZ, DE 6-8-2012
(DO-U DE 7-8-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Confaz informa sobre aplicação no Distrito Federal de diversos
Protocolos ICMS
A partir
de 1-9-2012 serão aplicadas no Distrito Federal as disposições
contidas nos Protocolos ICMS 71, 72, 78, 79 e 83, todos de 22-6-2012 e 85, de
3-7-2012, que tratam da substituição tributária nas operações
com diversos produtos. Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis
no link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD, foram incorporados ao RICMS-DF por meio do Decreto 33.808, de 1-8-2012
(Portal COAD).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal,
que por força do Decreto Distrital nº 33.808, de 1º de agosto
de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 153, de
2 de agosto de 2012, p. 1 a 8, que aplicar-se-ão no Distrito Federal as
disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, a partir
de 1º de setembro de 2012:
Protocolo ICMS 71/2012 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal
ao Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno;
Protocolo ICMS 72/2012 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal
ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com aguardente;
Protocolo ICMS 78/2012 dispõe sobre a reinclusão do Distrito
Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
quentes;
Protocolo ICMS 79/2012 dispõe sobre a inclusão do Distrito
Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com bebidas
quentes;
Protocolo ICMS 83/2012 dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe
e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com vinhos e sidras;
Protocolo ICMS 85/2012 dispõe sobre a adesão do Distrito Federal
ao Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade