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São Paulo

Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe

Despacho CONFAZ 166/2012

01/09/2012 01:07:03

Documento sem título

DESPACHO 166 CONFAZ, DE 27-8-2012
(DO-U DE 28-8-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe
A aplicação do regime de substituição tributária, instituído pelos Protocolos ICMS 35 e 37 a 41, de 30-3-2012 (link “Atos do Confaz” do Portal COAD), dar-se-á apenas a partir de 1-1-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de março de 2012, a partir de 1º de janeiro de 2013:
Protocolo ICMS 35/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 37/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 38/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 39/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 40/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 41/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

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