Minas Gerais
DESPACHO
177 CONFAZ, DE 10-9-2012
(DO-U DE 11-9-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Confaz informa sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças no Estado de Goiás
Em
atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda
de Goiás, as disposições relativas aos Protocolos ICMS 61 e 62,
de 22-6-2012, somente serão aplicadas nesse Estado, a partir de 1-12-2012.
Os Protocolos ICMS 61 e 62/2012 alteraram, respectivamente, os Protocolos ICMS
41, de 4-4-2008, e 97, de 9-7-2010, modificando as MVA-ST originais e as MVA
Ajustadas a serem adotadas no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária.
São signatários do Protocolo ICMS 41/2008 os Estados de Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal e do Protocolo ICMS
97/2010 os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
As íntegras dos referidos atos encontram-se disponíveis no link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
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