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Trabalho e Previdência

Instituída obrigatoriedade de adoção do Homolognet na Agência Regional de Campo Belo – MG

Portaria SRTE-MG 284/2016

14/10/2016 10:21:20

PORTARIA 284 SRTE-MG, DE 13-10-2016
(DO-U DE 14-10-2016)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Instituída obrigatoriedade de adoção do Homolognet na Agência Regional de Campo Belo – MG
O Ato em referência estabelece que a partir de 1-12-2016, o Sistema Homolognet deverá ser utilizado obrigatoriamente, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Campo Belo, situada no Estado de Minas Gerais.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:

Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de dezembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Campo Belo.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
JOÃO CARLOS GONTIJO DE AMORIM

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