Ceará
DESPACHO
178 CONFAZ, DE 10-9-2012
(DO-U DE 11-9-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Adiada a aplicação de diversos Protocolos ICMS no Distrito Federal
As disposições
contidas nos Protocolos ICMS 71, 72, 78, 79 e 83, todos de 22-6-2012 e 85, de
3-7-2012, que tratam da substituição tributária nas operações
com diversos produtos, serão aplicadas no Distrito Federal somente a partir
de 1-12-2012. Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis
no link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS
do Portal COAD, foram incorporados ao RICMS-DF por meio do Decreto 33.808, de
1-8-2012 (Portal COAD), cujo início da vigência foi adiado pelo Decreto
33.887, de 3-9-2012 (Portal COAD).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal,
que por força do Decreto Distrital nº 33.887, de 3 de setembro de
2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, de 4-9-2012
Pág. 1 SUPLEMENTO, somente aplicar-se-á no Distrito
Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados
a partir de 1º de dezembro de 2012:
Protocolo 71/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-212, que
dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo 72/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-2012, que
dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com aguardente;
Protocolo 78/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-2012, que
dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições
do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes;
Protocolo 79/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-2012, que
dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições
do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes;
Protocolo 83/2012, de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28-6-2012, que
dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao
Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com vinhos e sidras; e
Protocolo 85/2012, de 3 de julho de 2012, publicado no DOU de 4-7-2012, que
dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 84/2011,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com materiais elétricos. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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