Bahia
DESPACHO
197 CONFAZ, DE 8-10-2012
(DO-U DE 9-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Confaz informa sobre a apuração da base de cálculo da ST
em operações destinadas ao Estado da Bahia
Em atendimento
à solicitação da Secretaria da Fazenda da Bahia, fica estabelecido
que na apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com os produtos relacionados nos Protocolos
ICMS 104, 106, 107, 108 e 110/2009 (link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), deverá ser adotada a MVA Margem
de Valor Agregado prevista no Anexo I do Decreto 13.780/2012 RICMS.
Os Protocolos ICMS 104, 106, 107, 108 e 110/2009 foram celebrados entre os Estados
da Bahia e de São Paulo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º, do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento
à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que
nas operações com os produtos relacionados nos protocolos a seguir
indicados, destinadas ao Estado da Bahia, a base de cálculo será apurada
com aplicação de MVA (RICMS/BA Anexo I), que poderá ser
consultada no endereço eletrônico: www.sefaz.ba.gov.br Legislação/Textos
Legais/RICMS-2012/Anexo I Substituição Tributária:
Protocolo ICMS 104/2009 Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 106/2009 Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 107/2009 Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo ICMS 108/2009 Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 110/2009 Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com bicicletas. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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