Paraná
DESPACHO
216 CONFAZ, DE 29-10-2012
(DO-U DE 30-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
DF denuncia o Protocolo ICMS 61/2012
O Distrito Federal, por meio do Decreto 33.960, de 26-10-2012, divulgado neste
Fascículo, no Colecionador de ICMS do DF, denunciou as disposições
previstas no Protocolo ICMS 61, de 22-6-2012 (link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que modificou as MVA-ST
originais e as MVA Ajustadas a serem adotadas no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária, nas operações com autopeças,
previstas no Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008.
Em
razão desta denúncia, a partir de 1-11-2012, serão utilizadas
as margens de valor agregado previstas, originalmente, no Protocolo ICMS 41/2008.
São
signatários do referido ato os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais,
Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, São Paulo e o Distrito Federal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade