Distrito Federal
DESPACHO
216 CONFAZ, DE 29-10-2012
(DO-U DE 30-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
DF denuncia o Protocolo ICMS 61/2012
O Distrito
Federal, por meio do Decreto 33.960, de 26-10-2012, divulgado neste Fascículo,
no Colecionador de ICMS do DF, denunciou as disposições previstas
no Protocolo ICMS 61, de 22-6-2012 (link “Atos do Confaz”
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que modificou as MVA-ST
originais e as MVA Ajustadas a serem adotadas no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária, nas operações
com autopeças, previstas no Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008.
Em razão desta denúncia, a partir de 1-11-2012, serão
utilizadas as margens de valor agregado previstas, originalmente, no Protocolo
ICMS 41/2008.
São signatários do referido ato os Estados de Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal.
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