Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 233 SRF, DE 29-10-2002
(DO-U DE 31-10-2002)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL Compensação
Normas relativas à desistência de pedido de compensação pendente de apreciação pela autoridade administrativa.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, com a redação determinada pelo artigo 49 da Medida
Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, e nos §§ 1º
e 2º do artigo 4º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º
Os pedidos de compensação que, em 30 de setembro de 2002, encontravam-se
pendentes de apreciação pela autoridade administrativa da Secretaria
da Receita Federal (SRF) de jurisdição do sujeito passivo, poderão
ter sua desistência requerida até 11 de novembro de 2002, mediante
utilização do formulário Desistência de Pedido de
Compensação constante do Anexo Único a esta Instrução
Normativa.
Parágrafo
único O disposto no caput não se aplica aos processos administrativos
objeto de manifestação de inconformidade e recursos do sujeito passivo
relativo ao reconhecimento do direito creditório de tributos e de contribuições
administrados pela SRF.
Art. 2º
Considerar-se-ão automaticamente convertidos em Declaração
de Compensação os pedidos de compensação de que trata
o artigo 1º que não tiverem sua desistência requerida no prazo
nele previsto.
Art. 3º
A conversão do pedido de compensação formulado pelo sujeito
passivo em Declaração de Compensação implicará
sujeição do débito confessado no pedido ao prazo de cinco anos,
contados de 1º de outubro de 2002, para homologação da compensação
pela SRF.
Art. 4º
O exercício da opção prevista no artigo 1º implicará
a desistência do correspondente pedido de restituição ou de ressarcimento
ao qual foi juntado o pedido de compensação formulado pelo sujeito
passivo, sem prejuízo da apresentação, à SRF, de novo pedido
de restituição ou de ressarcimento, bem assim da utilização
do crédito na compensação de débitos próprios, mediante
Declaração de Compensação, conforme modelos
anexos à Instrução Normativa SRF nº 210, de 30 de setembro
de 2002.
Art. 5º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo José de Souza Pinheiro)
ANEXO ÚNICO
DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
Ao Sr. Delegado/Inspetor da Receita Federal em....................................................................................................... (nome ou nome empresarial), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº..................................................................., requer, nos termos do § 1º do artigo 4º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, a desistência do(s) pedido(s) de compensação objeto do processo no ....................................................................................., ........ de ......................... de 2002.
(Assinatura da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica)
NOTA: A Medida Provisória 75, de 24-10-2002, mencionada no Ato
ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.
A Instrução Normativa 210 SRF, de 30-9-2002, também mencionada
no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 40 deste Colecionador.
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