São Paulo
DESPACHO
281 CONFAZ, DE 21-12-2012
(DO-U DE 26-12-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, as disposições relativas aos Protocolos ICMS 35 e 37 a 41, de 30-3-2012, que tratam sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; artefatos de uso doméstico; artigos de papelaria; brinquedos; e ferramentas, somente serão aplicadas nesse Estado, a partir de 1-7-2014.
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