São Paulo
DESPACHO
21 CONFAZ, DE 22-2-2011
(DO-U DE 23-2-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Substituição tributária nas remessas de diversos produtos
de São Paulo para Alagoas é adiada mais uma vez
Aplicação
do regime, instituído pelos Protocolos ICMS 104 e 106, de 16-10-2008 (Fascículo
48/2008), dar-se-á apenas a partir de 1-5-2011.
Nº 21 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho
e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta
do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado
de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições
contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de maio de
2011:
Protocolo
ICMS 104/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno;
Protocolo
ICMS 106/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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