Ceará
DESPACHO
24 CONFAZ, DE 25-2-2011
(DO-U DE 28-2-2011)
PROTOCOLO
Aplicação
Ceará adia aplicação de diversos Protocolos celebrados
com São Paulo
As disposições
contidas nos Protocolos ICMS 13/2008, 16/2008, 18/2008, 19/2008, 20/2008, 21/2008
e 23/2008 que estabelecem a substituição tributária nas operações
com diversos produtos, se aplicarão ao Estado do Ceará somente a partir
de 1-7-2011.
Nº 24 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho
e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta
do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado
do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições
contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho
de 2011:
Protocolo
ICMS 13/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador que especifica;
Protocolo
ICMS 16/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com aguardente;
Protocolo
ICMS 18/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de limpeza que especifica;
Protocolo
ICMS 19/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos
e equipamentos de informática;
Protocolo
ICMS 20/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com suportes elásticos para cama, colchões,
inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo
ICMS 21/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção que especifica;
Protocolo
ICMS 23/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de
uso humano. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade