Espírito Santo
PROTOCOLO
Aplicação
Goiás adia aplicação da substituição tributária
nas operações com bebidas quentes e autopeças
As
disposições contidas nos Protocolos ICMS 14/2006, 14/2007 e 41/2008
(Link Atos do Confaz do Portal COAD) que estabelecem a substituição
tributária nas operações com bebidas quentes e autopeças,
somente serão aplicadas a partir de 1-7-2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos
ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2011:
Protocolo ICMS 14/2006 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes;
Protocolo ICMS 14/2007 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes;
Protocolo ICMS 41/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com autopeças. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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