Ceará
DESPACHO
66 CONFAZ, DE 26-4-2011
(DO-U DE 27-4-2011)
c/ Retificação no DO-U de 2-5-2011
PROTOCOLO
Aplicação
Goiás adia aplicação da substituição tributária
nas operações com bebidas quentes e autopeças
As disposições
contidas nos Protocolos ICMS 14/2006, 14/2007 e 41/2008 (Link Atos do
Confaz do Portal COAD) que estabelecem a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes e autopeças, somente serão
aplicadas a partir de 1-6-2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos
ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de junho de 2011:
Protocolo
ICMS 14/2006 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes;
Protocolo
ICMS 14/2007 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes;
Protocolo
ICMS 41/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com autopeças. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade