Distrito Federal
DESPACHO
78 CONFAZ, DE 5-5-2011
(DO-U DE 6-5-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Minas Gerais informa a Margem de Valor Agregado a ser aplicada para medicamentos
e produtos farmacêuticos
Os
valores devem ser utilizados para formação da base de cálculo
da substituição tributária, nos termos do Protocolo ICMS 37,
de 5-6-2009 (Link Atos do Confaz da seção IPI/ICMS/ISS
do site tributário), com alteração do Protocolo ICMS 24, de 13-4-2011
(Fascículo 16/2011).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o
disposto no § 2º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 37/2009,
torna pública, conforme tabela abaixo, as Margens de Valor Agregado previstas
na legislação do Estado de Minas Gerais, Item 15 da Parte 2 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro
de 2002, para as operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos
sujeitas à substituição tributária:
Código NBM/SH |
Descrição |
* MVA (%) |
||
Lista Negativa |
Lista Positiva |
Lista Neutra |
||
30.03 |
Medicamentos, exceto para uso veterinário |
33 |
38,24 |
41,38 |
29.36 |
Provitaminas e vitaminas |
|
|
41,38 |
30.02 |
Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária |
33 |
38,24 |
41,38 |
3006.60.00 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas |
33 |
38,24 |
41,38 |
9018.31 |
Seringas, mesmo com agulhas |
41,38 |
||
9018.32.1 |
Agulhas para seringas |
41,38 |
||
3926.90 |
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos DIU) |
41,38 |
||
4015.11.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento |
41,38 |
||
30.05 |
Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários |
33 |
38,24 |
41,38 |
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade