Minas Gerais
DESPACHO
153 CONFAZ, DE 24-8-2011
(DO-U DE 25-8-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Minas
Gerais adia a aplicação da substituição tributária
nas operações com bebidas
Foi adiada,
para 1-10-2011, a aplicação no Estado de Minas Gerais das disposições
do Protocolo ICMS 61, de 8-7-2011 (neste Fascículo), que prevê o regime
de substituição tributária para as operações com aguardente
de cana entre os Estados de RS, SP e MG, conforme dispõe o Protocolo ICMS
96, de 23-7-2009, disponível no Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo
ICMS abaixo indicado, a partir de 1º outubro de 2011:
Protocolo
ICMS 96/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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