Bahia
DESPACHO
162 CONFAZ, DE 8-9-2011
(DO-U DE 9-9-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Bahia adia aplicação de novas regras da substituição
tributária nas operações com bebidas quentes
As disposições
contidas no Protocolo ICMS 63/2011, que altera o Protocolo ICMS 107/2009 (Link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD)
a qual estabelece novas regras para determinação da base de cálculo
da substituição tributária nas operações com bebidas
quentes, somente serão aplicadas a partir de 1-10-2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que aquele
Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo
ICMS abaixo indicado, a partir de 1º outubro de 2011:
Protocolo
ICMS 63/2011 Altera Protocolo ICMS 107/2009 que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com bebidas quentes. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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