Ceará
DESPACHO
210 CONFAZ, DE 21-11-2011
(DO-U DE 22-11-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Sergipe divulga a alíquota do ICMS para cálculo da substituição
tributária nas operações com cerveja e chope
A partir
de 1-1-2012 a alíquota do ICMS aplicável nas operações com
as bebidas especificadas passa de 17% para 25%, conforme previsto na Lei 7.213,
de 27-9-2011, que está disponível no site da Sefaz/SE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria do Estado de Sergipe, que aquele Estado
leva ao conhecimento dos contribuintes a majoração da alíquota
de cerveja e chope, de 17% para 25%, a partir de 1º de janeiro de 2012,
tendo em vista ao que dispõe o inciso I da cláusula décima quinta
do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.
A majoração
foi estabelecida pela Lei nº 7.213, de 27 de setembro de 2011, a qual está
disponibilizada no site da SEFAZ/SE (www.sefaz.se.gov.br). (Manuel
dos Anjos Marques Teixeira)
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