Minas Gerais
        
        DESPACHO 
  210 CONFAZ, DE 21-11-2011
  (DO-U DE 22-11-2011) 
 
  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
  Bebida 
 
  Sergipe divulga a alíquota do ICMS para cálculo da substituição 
  tributária nas operações com cerveja e chope 
  A partir 
  de 1-1-2012 a alíquota do ICMS aplicável nas operações com 
  as bebidas especificadas passa de 17% para 25%, conforme previsto na Lei 7.213, 
  de 27-9-2011, que está disponível no site da Sefaz/SE. 
 
  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA 
   CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
  pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista 
  o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio 
  ICMS 81/93, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à 
  solicitação da Secretaria do Estado de Sergipe, que aquele Estado 
  leva ao conhecimento dos contribuintes a majoração da alíquota 
  de cerveja e chope, de 17% para 25%, a partir de 1º de janeiro de 2012, 
  tendo em vista ao que dispõe o inciso I da cláusula décima quinta 
  do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993. 
  A majoração 
  foi estabelecida pela Lei nº 7.213, de 27 de setembro de 2011, a qual está 
  disponibilizada no site da SEFAZ/SE (www.sefaz.se.gov.br). (Manuel 
  dos Anjos Marques Teixeira) 
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