Paraná
DESPACHO
230 CONFAZ, DE 21-12-2011
(DO-U DE 22-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção e Elétrico
Sergipe adia a aplicação dos Protocolos ICMS 84 e 85/2011
O referido
Estado aplicará o regime de substituição tributária do ICMS
nas operações com materiais de construção e elétrico
apenas a partir de 1-2-2012.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele
Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos
ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2012:
Protocolo
ICMS 84/2011 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos;
Protocolo
ICMS 85/2011 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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