Paraná
DESPACHO
235 CONFAZ, DE 22-12-2011
(DO-U DE 23-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção Material Elétrico
Goiás adia a aplicação dos Protocolos ICMS 82 a 85/2011
A aplicação
do regime de substituição tributária do ICMS nas operações
com materiais de construção e elétrico, no Estado de Goiás,
dar-se-á a partir de 1-4-2012.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que
aquele Estado somente implementará as disposições contidas nos
Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de abril de 2012:
Protocolos ICMS 82/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a
substituição tributária nas operações com materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolos ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a
substituição tributária nas operações com materiais
elétricos.
Protocolos ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a
substituição tributária nas operações com materiais
elétricos.
Protocolos ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a
substituição tributária nas operações com materiais
de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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