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Goiás adia a aplicação dos Protocolos ICMS 82 a 85/2011

Despacho CONFAZ 235/2011

31/12/2011 15:39:31

Documento sem título

DESPACHO 235 CONFAZ, DE 22-12-2011
(DO-U DE 23-12-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção – Material Elétrico

Goiás adia a aplicação dos Protocolos ICMS 82 a 85/2011
A aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção e elétrico, no Estado de Goiás, dar-se-á a partir de 1-4-2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente implementará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de abril de 2012:
Protocolos ICMS 82/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolos ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolos ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolos ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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