Minas Gerais
DESPACHO
22 CONFAZ, DE 7-1-2010
(DO-U DE 8-1-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
MA adia aplicação dos Protocolos ICMS 120 a 133/2009
O
Estado do Maranhão somente aplicará as disposições dos Protocolos
ICMS 120 a 133/2009 a partir de 1-2-2010. Os referidos Protocolos ICMS estabeleceram
a substituição tributária entre os Estados de Minas Gerais e
Maranhão, nas operações especificadas. Nas remessas das citadas
mercadorias realizadas por contribuintes localizados no Estado de Maranhão
com destino a contribuintes localizados em Minas Gerais, a aplicação
do regime de substituição tributária é exigida desde 1-11-2009,
conforme determinam os Protocolos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de
10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação
da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, no tocante
apenas às operações que a ele sejam destinadas, somente aplicará
as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir
de 1º de fevereiro de 2010:
Protocolo ICMS 120/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 121/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 122/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 123/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 124/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 125/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 126/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 127/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 128/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 129/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS 130/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno.
Protocolo ICMS 131/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 132/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 133/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade