Minas Gerais
DESPACHO
78 CONFAZ, DE 27-1-2010
(DO-U DE 29-1-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
MA adia aplicação dos Protocolos ICMS 120 a 133/2009
O
Estado do Maranhão somente aplicará as disposições dos Protocolos
ICMS 121 a 124, 127 a 129 e 132/2009 a partir de 1-5-2010, e as dos Protocolos
ICMS 120, 125, 126, 130, 131 e 133/2009 a partir de 1-12-2010. Os referidos
Protocolos ICMS estabeleceram a substituição tributária entre
os Estados de Minas Gerais e Maranhão, nas operações especificadas.
Nas remessas das citadas mercadorias realizadas por contribuintes localizados
no Estado de Maranhão com destino a contribuintes localizados em Minas
Gerais, a aplicação do regime de substituição tributária
é exigida desde 1-11-2009, conforme determinam os Protocolos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado
do Maranhão, que este Estado, apenas em relação às operações
com mercadorias destinadas àquela unidade federada, somente aplicará
as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados:
a) a partir de 1º de maio de 2010:
Protocolo ICMS 121/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 122/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 123/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 124/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 127/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 128/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 129/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS 132/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos.
b) a partir de 1º de dezembro de 2010:
Protocolo ICMS 120/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 125/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 126/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 130/2009 Dispõe sobre a sobre a substituição
tributária nas operações com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 131/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 133/2009 Dispõe sobre a sobre a substituição
tributária nas operações com artigos de papelaria.
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