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Minas Gerais

MA adia aplicação dos Protocolos ICMS 120 a 133/2009

Despacho CONFAZ 78/2010

06/02/2010 17:33:50

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DESPACHO 78 CONFAZ, DE 27-1-2010
(DO-U DE 29-1-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

MA adia aplicação dos Protocolos ICMS 120 a 133/2009
O Estado do Maranhão somente aplicará as disposições dos Protocolos ICMS 121 a 124, 127 a 129 e 132/2009 a partir de 1-5-2010, e as dos Protocolos ICMS 120, 125, 126, 130, 131 e 133/2009 a partir de 1-12-2010. Os referidos Protocolos ICMS estabeleceram a substituição tributária entre os Estados de Minas Gerais e Maranhão, nas operações especificadas. Nas remessas das citadas mercadorias realizadas por contribuintes localizados no Estado de Maranhão com destino a contribuintes localizados em Minas Gerais, a aplicação do regime de substituição tributária é exigida desde 1-11-2009, conforme determinam os Protocolos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, apenas em relação às operações com mercadorias destinadas àquela unidade federada, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados:
a) a partir de 1º de maio de 2010:
Protocolo ICMS 121/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 122/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 123/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 124/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 127/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 128/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 129/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS 132/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
b) a partir de 1º de dezembro de 2010:
Protocolo ICMS 120/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 125/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 126/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 130/2009 – Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 131/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 133/2009 – Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

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