Ceará
DESPACHO
116 CONFAZ, DE 8-2-2010
(DO-U DE 9-2-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
ES adia aplicação do Protocolo ICMS 200/2009
O
Estado do Espírito Santo somente aplicará as disposições
do Protocolo ICMS 200/2009 a partir de 1-4-2010. O referido Protocolo ICMS estabelece
a inclusão do ES na substituição tributária aplicável
às operações com bebidas quentes, de que trata o Protocolo ICMS
14/2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo,
que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no
Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º de abril de 2010:
Protocolo
ICMS 200/2009 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito
Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe
sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas
Quentes.
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