São Paulo
DESPACHO
163 CONFAZ, DE 23-2-2010
(DO-U DE 25-2-2010)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Substituição tributária nas remessas de diversos produtos
de São Paulo para Alagoas é novamente adiada
Aplicação
do regime, instituído pelos Protocolos ICMS 104 e 106, de 16-10-2008 (Fascículo
48/2008), se dará apenas a partir de 1-6-2010.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93,
de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação
da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará
as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir
de 1º de junho de 2010:
Protocolo ICMS 104/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno.
Protocolo ICMS 106/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade