Ceará
DESPACHO
224 CONFAZ, DE 15-3-2010
(DO-U DE 16-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente
PE adia aplicação do Protocolo ICMS 226/2009
O
Estado de Pernambuco somente aplicará as disposições do Protocolo
ICMS 226/2009 a partir de 1-5-2010. O referido Protocolo ICMS estabelece a inclusão
do PE na substituição tributária aplicável às operações
com aguardente, de que trata o Protocolo ICMS 15/2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93,
de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação
da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente
aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 226/2009,
a partir de 1º de maio de 2010.
Protocolo
ICMS 226/2009 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco,
Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com aguardente.
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