Ceará
DESPACHO
270 CONFAZ, DE 24-3-2010
(DO-U DE 25-3-2010)
PROTOCOLO
Aplicação
Ceará adia aplicação de diversos Protocolos celebrados
com São Paulo
CONFAZ
informou a nova data, 1-9-2010, a partir da qual o Estado do Ceará aplicará
as disposições contidas nos Protocolos ICMS 13/2008, 16/2008, 18/2008,
19/2008, 20/2008, 21/2008 e 23/2008 que estabelecem a substituição
tributária nas operações com diversos produtos. Alertamos que
os contribuintes localizados em São Paulo devem observar as datas neles
previstas para efeitos da condição de contribuintes substitutos em
relação às remessas de mercadorias para o Estado do Ceará.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos
ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2010:
Protocolo ICMS 13/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador que especifica.
Protocolo ICMS 16/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com aguardente.
Protocolo ICMS 18/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de limpeza que especifica.
Protocolo ICMS 19/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos
e equipamentos de informática.
Protocolo ICMS 20/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com suportes elásticos para cama, colchões,
inclusive box, travesseiros e pillow.
Protocolo ICMS 21/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção que especifica.
Protocolo ICMS 23/2008 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de
uso humano.
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