Ceará
DESPACHO
355 CONFAZ, DE 3-5-2010
(DO-U DE 4-5-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente
RN adia aplicação do Protocolo ICMS 226/2009
O
Estado do Rio Grande do Norte somente aplicará as disposições
do Protocolo ICMS 226/2009 a partir de 1-7-2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte,
que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos
Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2010:
Protocolo
ICMS 226/2009 Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco,
Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 15/2006 que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com aguardente.
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