São Paulo
DESPACHO
374 CONFAZ, DE 25-5-2010
(DO-U DE 26-5-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Substituição tributária nas remessas de diversos produtos
de São Paulo para Alagoas é novamente adiada
Aplicação
do regime, instituído pelos Protocolos ICMS 104 e 106, de 16-10-2008 (Fascículo
48/2008), dar-se-á apenas a partir de 1-7-2010.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele
Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos
ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2010:
Protocolo ICMS 104/08 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno;
Protocolo ICMS 106/08 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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