Minas Gerais
DESPACHO
376 CONFAZ, DE 27-5-2010
(DO-U DE 28-5-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Maranhão e Minas Gerais denunciam diversos Protocolos ICMS
A
partir de 1-6-2010 não será aplicada a substituição tributária
nas operações com os produtos especificados.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX,
do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna
público, em atendimento à solicitação das Secretarias de
Fazenda dos Estados do Maranhão e Minas Gerais, que as aludidas unidades
federadas, denunciaram a partir de 1º de junho de 2010, os protocolos abaixo
indicados:
Protocolo
ICMS 120/09 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 121/09 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artefatos de uso doméstico;
Protocolo ICMS 122/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bicicletas;
Protocolo ICMS 123/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos;
Protocolo ICMS 124/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 125/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 126/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos;
Protocolo ICMS 127/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com ferramentas;
Protocolo ICMS 128/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com instrumentos musicais;
Protocolo ICMS 129/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos;
Protocolo ICMS 130/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno;
Protocolo ICMS 131/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 132/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos;
Protocolo ICMS 133/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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