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Minas Gerais

Maranhão e Minas Gerais denunciam diversos Protocolos ICMS

Despacho CONFAZ 376/2010

04/06/2010 18:38:56

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DESPACHO 376 CONFAZ, DE 27-5-2010
(DO-U DE 28-5-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Maranhão e Minas Gerais denunciam diversos Protocolos ICMS
A partir de 1-6-2010 não será aplicada a substituição tributária nas operações com os produtos especificados.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e Minas Gerais, que as aludidas unidades federadas, denunciaram a partir de 1º de junho de 2010, os protocolos abaixo indicados:
Protocolo ICMS 120/09 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 121/09 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
Protocolo ICMS 122/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
Protocolo ICMS 123/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
Protocolo ICMS 124/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 125/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 126/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Protocolo ICMS 127/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
Protocolo ICMS 128/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais;
Protocolo ICMS 129/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
Protocolo ICMS 130/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 131/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 132/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
Protocolo ICMS 133/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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