Paraná
DESPACHO
447 CONFAZ, DE 31-8-2010
(DO-U DE 1-9-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
PE adia aplicação do Protocolo ICMS 97/2010
O
Estado de Pernambuco somente aplicará as disposições do Protocolo
ICMS 97/2010 (Link Atos do Confaz do Portal COAD) a partir de 1-11-2010.
O referido Protocolo instituiu o regime de substituição tributária
do ICMS aplicável nas operações internas e interestaduais com
peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins.
Nº 447 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho
e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta
do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado
de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições
contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de novembro
de 2010:
Protocolo
ICMS 97/10 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com autopeças. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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