São Paulo
DESPACHO
130 CONFAZ, DE 25-5-2009
(DO-U DE 26-5-2009)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Produtos especificados
Substituição
tributária nas remessas de diversos produtos de São Paulo para
Alagoas é novamente adiada
Aplicação
do regime, instituído pelos Protocolos ICMS 104 e 106, de 16-10-2008
(Fascículo 48/2008), se dará apenas a partir de 1-7-2009.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ),
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio
ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento
à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas,
que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas
nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de julho de 2009:
Protocolo ICMS 104/2008 – Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 106/2008 – Dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,
artigos de higiene pessoal e de toucador.
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