São Paulo
DESPACHO
154 CONFAZ, DE 22-6-2009
(DO-U DE 23-6-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Espírito Santo adia aplicação da substituição
tributária nas operações com autopeças e produtos farmacêuticos
Estado
comunica que aplicará o disposto nos Protocolos ICMS 24 e 25, de 3-6-2009
(Fascículo 23/2009), que estabelecem a substituição tributária
entre os Estados de São Paulo e Espírito Santo, somente a partir de
1-8-2009.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o
disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à
solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo,
que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos
Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de agosto de 2009:
Protocolo ICMS 24/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com autopeças.
Protocolo ICMS 25/2009 Dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de
uso humano. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo
do CONFAZ)
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