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Espírito Santo

Espírito Santo adia aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças e produtos farmacêuticos

Despacho CONFAZ 154/2009

27/06/2009 00:53:26

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DESPACHO 154 CONFAZ, DE 22-6-2009
(DO-U DE 23-6-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Espírito Santo adia aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças e produtos farmacêuticos
Estado comunica que aplicará o disposto nos Protocolos ICMS 24 e 25, de 3-6-2009 (Fascículo 23/2009), que estabelecem a substituição tributária entre os Estados de São Paulo e Espírito Santo, somente a partir de 1-8-2009.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de agosto de 2009:
Protocolo ICMS 24/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Protocolo ICMS 25/2009 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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